A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1229/2006, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1229/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 216.º do EMFAR, os capitães-de-fragata da classe de marinha:

22079, João Luís Rodrigues Dores Aresta (adido ao quadro);

23079, João Luís Vieira Pereira (adido ao quadro);

20879, João Carlos do Amaral Lourenço (adido ao quadro);

22078, Joaquim Alves Babaroca (no quadro);

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de Julho de 2006, data a partir da qual lhes é contada a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura, ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 817173, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Carlos Nelson Lopes da Costa, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21079, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha João Manuel Figueiredo de Passos Ramos.

14 de Julho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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