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Decreto do Presidente da República 19/2002, de 21 de Março

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Sumário

Ratifica a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/2002
de 21 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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