A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 19/2002, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/2002
de 21 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda