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Aviso DD1359, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino dos Países Baixos estendido a Aruba a Convenção sobre Citação e Notificação de Actos Judiciários e Extrajudiciários no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação transmitida pela nota-circular L. C. A n.º 33/86, de 7 de Julho de 1986, do Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (CHDIP), o Governo do Reino dos Países Baixos estendeu, em 28 de Maio de 1986, a Aruba, a Convenção sobre Citação e Notificação de Actos judiciários e Extrajudiciários no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial (concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965 e em vigor desde 10 de Fevereiro de 1969), conforme o artigo 29, alínea 2, da referida Convenção.

Conforme o artigo 29, alínea 3, a Convenção entrará em vigor para Aruba em 27 de Julho de 1986.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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