Por meu despacho de 28 de Junho de 2006, homologo o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, que se encontra publicado em anexo.
30 de Junho de 2006. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
Protocolo de cooperação
O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, são instituições do ensino superior que, nas respectivas áreas, estão vocacionadas para o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade, promovendo a formação humana, científica, técnica e cultural de nível superior.
A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pretende alargar e aprofundar o trabalho com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, designadamente para a realização de um mestrado em Ciências de Enfermagem.
Para a prossecução dos seus fins, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, promove, de entre outros, acções de ensino extracurriculares e de formação profissional, colaborando, também, na prestação de serviços de índole científica e pedagógica numa acção de extensão universitária.
Entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 501361720, com sede no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, aqui representado pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor António Manuel Sousa Pereira, na qualidade de primeiro outorgante, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 672001632, com sede na Rua de São Gonçalo, sem número de polícia, 9504-538 Ponta Delgada, aqui representada pela sua presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, na qualidade de segundo outorgante, é celebrado, livremente e de boa fé, o presente protocolo de cooperação, que se rege pelo seguinte:
Artigo 1.º
O presente protocolo tem como finalidades:
a) A promoção de formação ao nível de mestrado de docentes de Enfermagem e enfermeiros que exerçam a sua actividade profissional na área da saúde e da educação;
b) A permuta de recursos humanos, logísticos e instrumentais que permitam a concretização do curso de mestrado em Ciências de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores;
c) O desenvolvimento de acções no âmbito da investigação e dos serviços prestados à comunidade de modo a operacionalizar o curso de mestrado em Ciências de Enfermagem;
d) Proporcionar as condições necessárias, em Ponta Delgada, à existência de uma turma do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
Artigo 2.º
O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, participa no presente protocolo enquanto instituição responsável pela coordenação científica e pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Enfermagem e pela concessão do grau de mestre.
Artigo 3.º
A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, participa no presente protocolo enquanto instituição responsável pelo apoio logístico.
Artigo 4.º
Pela assinatura do presente protocolo, a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, compromete-se a:
a) Disponibilizar no seu edifício as instalações necessárias ao funcionamento do mestrado;
b) Fornecer todo o apoio técnico-pedagógico à realização do mesmo, incluindo a bibliografia necessária e o acesso a bases de dados nacionais e estrangeiras;
c) Realizar a produção de textos e documentos de apoio à docência;
d) Assegurar todo o apoio aos estudantes do curso, nomeadamente no que concerne a fotocópias dos textos, documentação e material de natureza pedagógica e científica;
e) Assegurar os meios informáticos que permitam o desenvolvimento da formação e a comunicação online entre docentes e estudantes;
f) Assegurar a divulgação do mestrado e o suporte logístico para matrículas e inscrições.
Artigo 5.º
O segundo outorgante compromete-se ainda a:
a) Cobrar todos os emolumentos, taxas e propinas a que os alunos de mestrado em Ciências de Enfermagem estão sujeitos;
b) Entregar ao primeiro outorgante 20% do montante que vier a ser cobrado no âmbito do presente protocolo;
c) Assegurar o pagamento de todas as despesas associadas ao presente protocolo, nomeadamente viagens, alojamentos e seguros.
Artigo 6.º
Pela assinatura do presente protocolo, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, compromete-se a:
a) Assegurar as actividades científicas e pedagógicas concretizadoras do curso de mestrado;
b) Assegurar a participação de professores na docência das disciplinas e actividades deste curso quando para o efeito, e mediante parecer positivo da comissão coordenadora, não existam localmente os recursos necessários nos termos do regulamento;
c) Garantir a coordenação do mestrado em Ciências de Enfermagem através da comissão coordenadora do mesmo;
d) Certificar, no âmbito específico, o grau académico conferido e os demais documentos inerentes ao curso.
Artigo 7.º
A comissão coordenadora do curso de mestrado terá como funções:
a) Fazer a selecção de candidatos ao curso;
b) Acompanhar o desenvolvimento pedagógico-científico do curso.
Artigo 8.º
A comissão coordenadora articulará com a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, os aspectos que necessitam de resolução em situações pontuais que se coloquem e elaborará um relatório final de cada curso.
Artigo 9.º
A execução do presente protocolo e as actividades e investigações que para o efeito forem desenvolvidas deverão salvaguardar a confidencialidade dos processos analisados e respeitar os princípios éticos e deontológicos, bem como todas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 10.º
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido para a realização deste curso de mestrado, devendo ser realizada uma avaliação no final do curso.
Artigo 11.º
O presente protocolo prorroga-se automaticamente se não for denunciado por qualquer das instituições outorgantes, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do protocolo ou respectiva prorrogação.
Artigo 12.º
O presente protocolo será objecto de revisão quando solicitado por qualquer dos outorgantes, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao seu termo ou à respectiva prorrogação.
Artigo 13.º
O incumprimento de qualquer partes das obrigações decorrentes do protocolo ora celebrado confere à outra o direito à resolução do mesmo nos termos gerais de direito.
Artigo 14.º
As dúvidas ou divergências resultantes da aplicação e interpretação do presente protocolo ou as dificuldades na sua implementação serão resolvidas de comum acordo entre as partes e de acordo com as regras gerais de direito.
13 de Março de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante, António Manuel Sousa Pereira. - Pelo Segundo Outorgante, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.