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Protocolo 75/2006, de 25 de Julho

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Texto do documento

Protocolo 75/2006

Por meu despacho de 28 de Junho de 2006, homologo o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, que se encontra publicado em anexo.

30 de Junho de 2006. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Protocolo de cooperação

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, são instituições do ensino superior que, nas respectivas áreas, estão vocacionadas para o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade, promovendo a formação humana, científica, técnica e cultural de nível superior.

A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pretende alargar e aprofundar o trabalho com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, designadamente para a realização de um mestrado em Ciências de Enfermagem.

Para a prossecução dos seus fins, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, promove, de entre outros, acções de ensino extracurriculares e de formação profissional, colaborando, também, na prestação de serviços de índole científica e pedagógica numa acção de extensão universitária.

Entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 501361720, com sede no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, aqui representado pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor António Manuel Sousa Pereira, na qualidade de primeiro outorgante, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 672001632, com sede na Rua de São Gonçalo, sem número de polícia, 9504-538 Ponta Delgada, aqui representada pela sua presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, na qualidade de segundo outorgante, é celebrado, livremente e de boa fé, o presente protocolo de cooperação, que se rege pelo seguinte:

Artigo 1.º

O presente protocolo tem como finalidades:

a) A promoção de formação ao nível de mestrado de docentes de Enfermagem e enfermeiros que exerçam a sua actividade profissional na área da saúde e da educação;

b) A permuta de recursos humanos, logísticos e instrumentais que permitam a concretização do curso de mestrado em Ciências de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores;

c) O desenvolvimento de acções no âmbito da investigação e dos serviços prestados à comunidade de modo a operacionalizar o curso de mestrado em Ciências de Enfermagem;

d) Proporcionar as condições necessárias, em Ponta Delgada, à existência de uma turma do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, participa no presente protocolo enquanto instituição responsável pela coordenação científica e pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Enfermagem e pela concessão do grau de mestre.

Artigo 3.º

A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, participa no presente protocolo enquanto instituição responsável pelo apoio logístico.

Artigo 4.º

Pela assinatura do presente protocolo, a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, compromete-se a:

a) Disponibilizar no seu edifício as instalações necessárias ao funcionamento do mestrado;

b) Fornecer todo o apoio técnico-pedagógico à realização do mesmo, incluindo a bibliografia necessária e o acesso a bases de dados nacionais e estrangeiras;

c) Realizar a produção de textos e documentos de apoio à docência;

d) Assegurar todo o apoio aos estudantes do curso, nomeadamente no que concerne a fotocópias dos textos, documentação e material de natureza pedagógica e científica;

e) Assegurar os meios informáticos que permitam o desenvolvimento da formação e a comunicação online entre docentes e estudantes;

f) Assegurar a divulgação do mestrado e o suporte logístico para matrículas e inscrições.

Artigo 5.º

O segundo outorgante compromete-se ainda a:

a) Cobrar todos os emolumentos, taxas e propinas a que os alunos de mestrado em Ciências de Enfermagem estão sujeitos;

b) Entregar ao primeiro outorgante 20% do montante que vier a ser cobrado no âmbito do presente protocolo;

c) Assegurar o pagamento de todas as despesas associadas ao presente protocolo, nomeadamente viagens, alojamentos e seguros.

Artigo 6.º

Pela assinatura do presente protocolo, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, compromete-se a:

a) Assegurar as actividades científicas e pedagógicas concretizadoras do curso de mestrado;

b) Assegurar a participação de professores na docência das disciplinas e actividades deste curso quando para o efeito, e mediante parecer positivo da comissão coordenadora, não existam localmente os recursos necessários nos termos do regulamento;

c) Garantir a coordenação do mestrado em Ciências de Enfermagem através da comissão coordenadora do mesmo;

d) Certificar, no âmbito específico, o grau académico conferido e os demais documentos inerentes ao curso.

Artigo 7.º

A comissão coordenadora do curso de mestrado terá como funções:

a) Fazer a selecção de candidatos ao curso;

b) Acompanhar o desenvolvimento pedagógico-científico do curso.

Artigo 8.º

A comissão coordenadora articulará com a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, os aspectos que necessitam de resolução em situações pontuais que se coloquem e elaborará um relatório final de cada curso.

Artigo 9.º

A execução do presente protocolo e as actividades e investigações que para o efeito forem desenvolvidas deverão salvaguardar a confidencialidade dos processos analisados e respeitar os princípios éticos e deontológicos, bem como todas as disposições legais aplicáveis.

Artigo 10.º

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido para a realização deste curso de mestrado, devendo ser realizada uma avaliação no final do curso.

Artigo 11.º

O presente protocolo prorroga-se automaticamente se não for denunciado por qualquer das instituições outorgantes, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do protocolo ou respectiva prorrogação.

Artigo 12.º

O presente protocolo será objecto de revisão quando solicitado por qualquer dos outorgantes, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao seu termo ou à respectiva prorrogação.

Artigo 13.º

O incumprimento de qualquer partes das obrigações decorrentes do protocolo ora celebrado confere à outra o direito à resolução do mesmo nos termos gerais de direito.

Artigo 14.º

As dúvidas ou divergências resultantes da aplicação e interpretação do presente protocolo ou as dificuldades na sua implementação serão resolvidas de comum acordo entre as partes e de acordo com as regras gerais de direito.

13 de Março de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante, António Manuel Sousa Pereira. - Pelo Segundo Outorgante, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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