Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD687, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido concluído um acordo por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à vigência do Acordo entre Portugal e a Inglaterra para Reconhecimento Recíproco da Tonelagem Indicada nos Papéis de Bordo dos Navios Respectivos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, no dia 18 de Maio de 1983, um acordo por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à vigência do Acordo entre Portugal e a Inglaterra para Reconhecimento Recíproco da Tonelagem Indicada nos Papéis de Bordo dos Navios Respectivos, cujo texto acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Maio de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 18 de Maio de 1983.
A S. Ex.ª o Sr. Hugh Campbell Byatt CMG, Embaixador do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Lisboa.

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 26 de Abril de 1983, do seguinte teor:

Com referência ao Acordo assinado em Londres, no dia 20 de Maio de 1926, entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Governo de Portugal relativo ao Reconhecimento Recíproco da Tonelagem Indicada nos Papéis de Bordo dos Navios Respectivos, tenho a honra de propor que, no seguimento da entrada em vigor no Reino Unido, no dia 18 de Julho de 1982, da Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios de 1969:

a) O referido Acordo não seja aplicado em relação a qualquer navio cuja quilha seja assente ou que esteja em fase semelhante de construção a partir de 18 de Julho de 1982, inclusive; e

b) O Acordo continue a ser aplicado em relação a outros navios até à data da entrada em vigor da Convenção em Portugal ou até 18 de Julho de 1994, cessando o Acordo na data que ocorrer primeiro.

Tenho a honra de sugerir que, se as propostas acima apresentadas obtiverem a aceitação do Governo Português, esta nota e a resposta de confirmação de V. Ex.ª constituam o Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Governo de Portugal, o qual entrará em vigor na data da resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo aquela nota e esta de resposta o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Vasco Futscher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

26 April 1983.
His Excellency Dr. Futscher Pereira, Minister for Foreign Affairs, Lisbon.
Your Excellency:
I have the honour to refer to the Agreement signed at London on 20 May 1926 between the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the Government of Portugal in regard to Tonnage Measurement of Merchant Ships and to propose that, following the entry into force for the United Kingdom on 18 July 1982 of the International Convention on Tonnage Measurement of Ships, 1969:

a) The said Agreement shall not apply in respect of any ship the keel of which is laid, or which is at a similar stage of construction, on or after 18 July 1982; and

b) The Agreement shall continue to apply in respect of other ships until such date as the said Convention enters into force for Portugal or until 18 July 1994, whichever is the earlier, whereupon it shall terminate.

I have the honour to suggest that if the foregoing proposals are acceptable to the Government of Portugal, this Note and Your Excellency's confirmatory reply shall constitute an Agreement between the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the Government of Portugal which shall enter into force on the date of your reply.

Accept, Your Excellency, the renewed assurance of my highest consideration.
H. C. Byatt.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda