Decreto do Presidente da República n.º 17/2002
de 16 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, assinado em Lisboa em 17 de Janeiro de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.