Resolução 138/2001, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 04.10.2001, Pág. 843
- Data: 2001-10-04
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Sumário
Autoriza a participação da Região Autónoma dos Açores no património da Agência Regional de Energia, no montante máximo de 312.828 euros.
Aviso
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