MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Norte
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Flor, e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, Área de Rede de Trás-os-Montes - Bragança, para o estabelecimento da linha aérea a 30 kV, com 1589 m, de ap. 17 da LN p/PT 17 Nabo a PT 78; Barragem do Nabo, Nabo, concelho de Vila Flor, a que se refere o processo 6253 1/29738.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
16 de Junho de 2005. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.
3000210854