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Edital 306/2006, de 20 de Julho

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Texto do documento

Edital 306/2006

Cursos especiais de português para estrangeiros - Regulamentos

Torna-se público que os conselhos científico e directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), nas reuniões de 30 de Março e de 20 de Junho de 2006, respectivamente, e sob proposta do Secretariado dos Cursos Especiais de Português para Estrangeiros, aprovaram os regulamentos seguintes:

Regulamento do Curso Anual de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros

Instituído pelo Decreto 40 858, com publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 246, de 13 de Novembro de 1956, a Faculdade de Letras tem vindo a organizar regularmente o curso anual de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros, com a duração de dois semestres. Atendendo à especificidade do curso, o período de funcionamento é proposto pelo respectivo secretariado e decorre normalmente entre Outubro e Junho.

A afluência regular de alunos com conhecimentos diferenciados de língua e cultura portuguesas e consequentemente com expectativas diversas levou, no decurso do funcionamento dos cursos, a uma alteração da estrutura curricular, prevista no artigo 6.º do Decreto 40 858, e à introdução de três níveis de formação.

Para que conste, o curso anual de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros (CALCPE) deverá reger-se pelos princípios estabelecidos no articulado seguinte:

Artigo 1.º

O curso anual de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros (CALCPE) da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra é destinado a estudantes que desejem aprender ou aperfeiçoar os seus conhecimentos de língua, linguística, literatura e cultura portuguesas.

§ 1.º O CALCPE é dirigido por um secretariado composto por quatro docentes doutorados, homologado pelo conselho directivo e na sua dependência.

§ 2.º O presidente do secretariado é designado pelo conselho directivo e os restantes membros, da área da língua, linguística e literatura portuguesas, da área da história e cultura portuguesas e da área da geografia de Portugal, são designados, respectivamente, pelas comissões científicas dos Grupos de Estudos Românicos, História e Geografia.

Artigo 2.º

O curso, com três níveis de formação (elementar, intermédio e superior), tem a duração de um ano lectivo repartido em dois semestres e com o plano de estudos constante do anexo ao presente Regulamento.

Artigo 3.º

A distribuição do serviço docente de cada ano lectivo e novos planos de estudo deverão ser homologados pelo conselho científico.

Artigo 4.º

O acesso aos níveis intermédio e superior dependerá do aproveitamento em todas as disciplinas do 2.º semestre do nível anterior e ou no teste de ingresso.

Artigo 5.º

Poderão ingressar no curso todos os candidatos com idade superior a 16 anos.

Artigo 6.º

Os alunos que se matricularem neste curso pagarão uma taxa de inscrição e uma propina, semestral ou anual, a estabelecer pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), sob proposta do secretariado do curso.

§ 1.º Os alunos dos PALOP e de Timor-Lorosae matriculados na Universidade de Coimbra, bem como os alunos luso-descendentes inscritos em cursos de licenciatura da FLUC, quando indicados pelas respectivas unidades orgânicas para a frequência de disciplinas isoladas, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e das propinas.

§ 2.º Cabe ao secretariado definir os requisitos e critérios de aceitação de outros alunos, bem como de investigadores da Universidade de Coimbra para a frequência de disciplinas isoladas.

Artigo 7.º

Na falta de docente (assistente ou doutorado) da FLUC, poderá a Faculdade contratar colaboradores externos considerados competentes para a regência da(s) disciplina(s) que lhes for(em) confiada(s). A distribuição de serviço do curso anual será aprovada pelo conselho científico.

Artigo 8.º

O secretariado do curso deverá poder gerir uma parcela, a fixar pelo conselho directivo, do montante das propinas dos alunos para a aquisição de material didáctico e pagamento de bens e serviços.

ANEXO

Plano de estudos

(1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

Algumas disciplinas do nível superior poderão funcionar em regime de seminário.

Regulamento do Curso de Férias de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros

Instituído pelo Decreto 7361, com publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 1921, a Faculdade de Letras tem vindo a organizar o curso de férias de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros com a duração de quatro semanas. Com base na experiência de muitos anos e a necessidade de uma actualização de programas e a adaptação às novas realidades sociais e académicas da Europa e do Mundo, foram sendo introduzidas alterações ao funcionamento do referido curso (hoje também conhecido por curso de verão), respeitantes, nomeadamente, ao período de funcionamento no mês de Julho, à organização de estruturas curriculares em quatro níveis de ensino e ao recrutamento de pessoal docente.

Para que conste, o curso de férias da Faculdade de Letras oficializa as alterações propostas em diferentes anos lectivos aos conselhos científico e directivo da Faculdade, e por eles sancionadas, devendo reger-se pelos princípios estabelecidos no articulado seguinte:

Artigo 1.º

O curso de férias de Língua e Cultura Portuguesas (CFLCPE) da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra é destinado a estudantes que desejem aprender ou aperfeiçoar os seus conhecimentos de língua, linguística, literatura e cultura portuguesas.

§ 1.º O CFLCPE é dirigido por um secretariado composto por quatro docentes doutorados, homologado pelo conselho directivo e na sua dependência.

§ 2.º O presidente do secretariado é designado pelo conselho directivo e os restantes membros, da área da língua, linguística e literatura portuguesas, da área da história e cultura portuguesas e da área da geografia de Portugal, são designados, respectivamente, pelas comissões científicas dos Grupos de Estudos Românicos, História e Geografia.

Artigo 2.º

O curso, com quatro níveis de formação (nível elementar A, nível elementar B, complementar e superior), terá a duração de quatro semanas, com o plano de estudos constante do anexo ao presente Regulamento.

Artigo 3.º

A distribuição do serviço docente de cada ano lectivo e novos planos de estudo deverão ser homologados pelo conselho científico.

Artigo 4.º

O acesso aos níveis complementar e superior depende do aproveitamento no nível anterior ou no teste de ingresso.

Artigo 5.º

Poderão ingressar no curso todos os candidatos com idade superior a 16 anos.

Artigo 6.º

Os alunos que se matricularem neste curso pagarão uma taxa de inscrição e uma propina a estabelecer pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), sob proposta do secretariado do curso.

Artigo 7.º

Na falta de docente (assistente ou doutorado) da FLUC, poderá a Faculdade contratar colaboradores externos considerados competentes para a regência da(s) disciplina(s) que lhes for(em) confiada(s). A distribuição de serviço do curso de férias será aprovada pelo conselho científico.

Artigo 8.º

O secretariado do curso deverá poder gerir uma parcela, a fixar pelo conselho directivo, do montante das propinas dos alunos para a aquisição de material didáctico e pagamento de bens e serviços.

ANEXO

Plano de estudos

[Julho (4 semanas)]

(ver documento original)

Regulamento do Curso Intensivo de Língua e Cultura

Portuguesas para Alunos da Universidade de Estudos Estrangeiros de Kyoto

Instituído por convénio celebrado entre a Universidade de Coimbra e a Universidade de Estudos Estrangeiros de Kyoto, o designado curso intensivo de Kyoto, com a duração de três semanas, entre Fevereiro e Março, tem vindo a ser organizado pela Faculdade de Letras desde 1992.

Para que conste, o curso intensivo de Kyoto oficializa as alterações propostas em diferentes anos lectivos aos conselhos científico e directivo da Faculdade, e por eles sancionadas, devendo reger-se pelos princípios estabelecidos no articulado seguinte:

Artigo 1.º

O curso intensivo de Kyoto (CIK) da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) é destinado a um grupo de estudantes previamente seleccionado pelo Departamento de Línguas Estrangeiras da Universidade de Estudos Estrangeiros de Kyoto que desejem contactar directamente com a língua e a cultura portuguesas.

§ 1.º O CIK é dirigido por um secretariado composto por quatro docentes doutorados, homologado pelo conselho directivo e na sua dependência.

§ 2.º O presidente do secretariado é designado pelo conselho directivo e os restantes membros, da área da língua, linguística e literatura portuguesas, da área da história e cultura portuguesas e da área da geografia de Portugal, são designados, respectivamente, pelas comissões científicas dos Grupos de Estudos Românicos, História e Geografia.

Artigo 2.º

O CIK está organizado de acordo com o elenco curricular flexível constante do anexo ao presente Regulamento, acordado anualmente entre as duas universidades.

Artigo 3.º

A distribuição do serviço docente de cada ano lectivo e novos planos de estudo deverão ser homologados pelo conselho científico.

Artigo 4.º

Na falta de docente (assistente ou doutorado) da FLUC, poderá a Faculdade contratar colaboradores externos considerados competentes para a regência da(s) disciplina(s) que lhes for(em) confiada(s). A distribuição de serviço do CIK será aprovada pelo conselho científico.

Artigo 5.º

As despesas inerentes ao CIK são integralmente suportadas pela Universidade de Estudos Estrangeiros de Kyoto.

ANEXO

Plano de estudos

Língua Portuguesa - carga horária de 30 horas (distribuídas por três semanas).

Laboratório - carga horária de 15 horas (distribuídas por três semanas).

Civilização - carga horária de 9 horas (distribuídas por três semanas).

Conversação - carga horária de 15 horas (distribuídas por três semanas).

Estudo acompanhado - carga horária de 6 horas (distribuídas por três semanas).

O programa inclui igualmente duas viagens de estudo e outras actividades culturais.

Regulamento dos Cursos Intensivos de Língua e Cultura Portuguesas para Alunos

SÓCRATES/ERASMUS da Universidade de Coimbra

Instituídos no âmbito do Programa SÓCRATES/ERASMUS, os cursos intensivos SÓCRATES/ERASMUS, com a duração de quatro semanas, são anualmente organizados pela Faculdade de Letras. Com base na experiência de muitos anos e a necessidade de uma actualização de programas e a adaptação das novas gerações de alunos oriundos maioritariamente da União Europeia às novas realidades sociais e académicas portuguesas, foram sendo introduzidas alterações ao funcionamento do referido curso, respeitantes, nomeadamente, ao período de funcionamento nos meses de Setembro e Fevereiro, à organização de estruturas curriculares em, respectivamente, dois e três níveis de ensino e ao recrutamento de pessoal docente.

Para que conste, os cursos intensivos SÓCRATES/ERASMUS da Faculdade de Letras oficializam as alterações propostas em cada ano lectivo aos conselhos científico e directivo da Faculdade, e por eles sancionadas, devendo reger-se pelos princípios estabelecidos no articulado seguinte:

Artigo 1.º

Os cursos intensivos SÓCRATES/ERASMUS (CIS/E) da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) destinam-se a estudantes de mobilidade no âmbito do Programa SÓCRATES/ERASMUS.

§ 1.º O CIS/E é dirigido por um secretariado composto por quatro docentes doutorados, homologado pelo conselho directivo e na sua dependência.

§ 2.º O presidente do secretariado é designado pelo conselho directivo e os restantes membros, da área da língua, linguística e literatura portuguesas, da área da história e cultura portuguesas e da área da geografia de portugal, são designados, respectivamente, pelas comissões científicas dos Grupos de Estudos Românicos, História e Geografia.

Artigo 2.º

Os CIS/E estão organizados de acordo com os elencos curriculares flexíveis constantes do anexo ao presente Regulamento.

Artigo 3.º

A distribuição do serviço docente de cada ano lectivo e novos planos de estudo deverão ser homologados pelo conselho científico.

Artigo 4.º

Os alunos não abrangidos pelo Programa SÓCRATES/ERASMUS que pretendam frequentar estes cursos estão obrigados ao pagamento de uma propina a estabelecer pelo conselho directivo da FLUC, sob proposta do secretariado do curso.

Artigo 5.º

Na falta de docente (assistente ou doutorado) da FLUC, poderá a Faculdade contratar colaboradores externos considerados competentes para a regência da(s) disciplina(s) que lhes for(em) confiada(s). A distribuição de serviço dos cursos intensivos será aprovada pelo conselho científico.

Artigo 6.º

O secretariado do curso deverá poder gerir uma parcela, a fixar pelo conselho directivo, do montante das propinas dos alunos a elas sujeitos para a aquisição de material didáctico e pagamento de bens e serviços.

ANEXO

Plano de estudos

[Setembro (4 semanas)]

(ver documento original)

[Fevereiro (4 semanas)]

(ver documento original)

28 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Lúcio José Sobral da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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