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Declaração de Rectificação 12/2002, de 14 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 12/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - As associações juvenis» deve ler-se «1 - Às associações juvenis».

No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «2 - Nos inquéritos,» deve ler-se «2 - Dos inquéritos,».

No artigo 30.º, onde se lê «O disposto nos n.os 1, 3, 6 e 4 do artigo 2.º,» deve ler-se «O disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 2.º,».

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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