Declaração de Rectificação 12/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - As associações juvenis» deve ler-se «1 - Às associações juvenis».
No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «2 - Nos inquéritos,» deve ler-se «2 - Dos inquéritos,».
No artigo 30.º, onde se lê «O disposto nos n.os 1, 3, 6 e 4 do artigo 2.º,» deve ler-se «O disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 2.º,».
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.