Para os devidos efeitos rectifica-se o n.º 2 do artigo 25.º do projecto de regulamento dos cemitérios do concelho de Tavira, publicado no apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio do corrente ano, pelo que onde se lê "A ocupação dos talhões dos gavetões faz-se em primeiro lugar pelos segundo e terceiro níveis e depois pelos primeiro e quarto níveis" deve ler-se "A ocupação dos talhões dos gavetões faz-se, por regra, na vertical, em primeiro lugar, a partir do nível inferior e assim sucessivamente, de coluna para coluna".
5 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.