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Aviso 1617/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1617/2006 - AP

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores - Período de discussão pública

Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada a 29 de Maio de 2006, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores, cuja proposta se encontrará exposta na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12-C, rés-do-chão, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas, durante um período de 22 dias, a contar do 10.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - No mesmo período qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, nas áreas abrangidas pelas novas regras urbanísticas constantes da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou autorização ficam suspensos a partir da data acima fixada para o início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor daquela alteração.

E para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República, e noutros de igual teor nos locais habituais e num jornal de âmbito regional.

5 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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