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Aviso 1605/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1605/2006 - AP

Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Mogueiras - Arcos de Valdevez

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, decorridos os procedimentos de decisão de elaboração, participação preventiva, elaboração, acompanhamento e concertação, foi decidido abrir o procedimento de discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Mogueiras, no âmbito do processo de participação pública.

Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa um período de 22 dias a decorrer a partir do 10.º dia contado da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as suas reclamações, observações ou sugestões que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento.

As reclamações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas por escrito através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdez, durante o período em que estiver aberto este procedimento, ou, em alternativa, no decorrer daquele período; as reclamações, sugestões ou observações apresentadas por particulares poderão ser expostas por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Gabinete de Planeamento e Urbanismo do Município de Arcos de Valdez.

31 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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