Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou em 13 de Dezembro de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares.
Nesta data são partes nesta Convenção os seguintes países:
Áustria;
Chipre;
França;
República Federal da Alemanha;
Grécia;
Itália;
Listenstaina;
Luxemburgo;
Países Baixos;
Noruega;
Espanha;
Suécia;
Suíça;
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Dezembro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.