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Despacho 15434/2006, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 434/2006

Considerando que, nos termos do n.º 5 do n.º 5.º "Intervenção Operacional da Saúde", do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Maio de 2000, está prevista a existência de um chefe de projecto para a área de apoio operacional;

Considerando que o actual titular solicitou a cessação da sua comissão de serviço;

Considerando ainda que é indispensável proceder à nomeação de um novo chefe de projecto para a área de apoio operacional:

É nomeado, ao abrigo do n.º 5 do n.º 5.º, "Intervenção Operacional da Saúde", do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, o licenciado Carlos Aleixo Viegas, técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto Português do Património Arquitectónico, para o desempenho das funções de chefe de projecto do Departamento de Apoio Operacional, em regime de comissão de serviço, nos termos do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, cessando a referida comissão de serviço com o termo de vigência do programa operacional, incluindo o prazo necessário para a apresentação do relatório final, nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

A presente nomeação produz efeitos reportados a 17 de Julho de 2006.

5 de Julho de 2006. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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