Despacho 15 360/2006
É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2006-2007, que entra em vigor em 1 de Julho de 2006:
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 13,50.
1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 5,50;
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,60.
1.3 - Matrícula - Euro 5,50.
1.4 - Conduta académica - Euro 5,50.
1.5 - Não especificada - Euro 5,50.
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,50;
1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,60.
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 3,10;
1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.
2 - Averbamentos - Euro 1,60.
3 - Diplomas:
3.1 - Doutoramento - Euro 133;
3.2 - Mestrado - Euro 105;
3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 94;
3.4 - Licenciatura - Euro 93;
3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 45;
3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 45.
4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota a):
4.1 - Doutoramento - Euro 663;
4.2 - Mestrado - Euro 525;
4.3 - Licenciatura - Euro 359;
4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 266.
5 - Definição de um plano de estudos:
5.1 - Por uma disciplina - Euro 8,50;
5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 4,10.
6 - Concursos especiais:
6.1 - Candidatura - Euro 60.
7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:
7.1 - Candidatura - Euro 60.
8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota b):
8.1 - 1.º escalão - Euro 13,50;
8.2 - 2.º escalão - Euro 42;
8.3 - 3.º escalão - Euro 83.
9 - Programas:
9.1 - 1.ª folha - Euro 5,50;
9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.
(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:
1.ª prestação de 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;
2.ª prestação de 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.
(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes :
1.º escalão: aplicável nos primeiros cinco dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
2.º escalão: aplicável entre o 6.º e 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;
3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.
Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
21 de Junho de 2006. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.