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Despacho 15360/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 360/2006

É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2006-2007, que entra em vigor em 1 de Julho de 2006:

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 13,50.

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 5,50;

1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,60.

1.3 - Matrícula - Euro 5,50.

1.4 - Conduta académica - Euro 5,50.

1.5 - Não especificada - Euro 5,50.

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,50;

1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,60.

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 3,10;

1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.

2 - Averbamentos - Euro 1,60.

3 - Diplomas:

3.1 - Doutoramento - Euro 133;

3.2 - Mestrado - Euro 105;

3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 94;

3.4 - Licenciatura - Euro 93;

3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 45;

3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 45.

4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota a):

4.1 - Doutoramento - Euro 663;

4.2 - Mestrado - Euro 525;

4.3 - Licenciatura - Euro 359;

4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 266.

5 - Definição de um plano de estudos:

5.1 - Por uma disciplina - Euro 8,50;

5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 4,10.

6 - Concursos especiais:

6.1 - Candidatura - Euro 60.

7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

7.1 - Candidatura - Euro 60.

8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota b):

8.1 - 1.º escalão - Euro 13,50;

8.2 - 2.º escalão - Euro 42;

8.3 - 3.º escalão - Euro 83.

9 - Programas:

9.1 - 1.ª folha - Euro 5,50;

9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.

(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:

1.ª prestação de 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;

2.ª prestação de 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes :

1.º escalão: aplicável nos primeiros cinco dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão: aplicável entre o 6.º e 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;

3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

21 de Junho de 2006. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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