Despacho 15 336/2006
1 - Por deliberação aprovada em 31 de Maio de 2006, em sessão plenária do senado universitário, procede-se, ao abrigo da alínea i) do artigo 17.º dos estatutos da Universidade de Aveiro e nos termos do artigo 5.º do regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, tornado público pelo despacho 14 478/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1999, alterado pelo despacho 23 762/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 18 de Novembro de 2004, à alteração da tabela I anexa ao regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro e à concomitante actualização dos montantes fixados nas tabelas I e II anexas ao regulamento acima mencionado, por aplicação directa da última taxa de inflação conhecida referente ao ano de 2005.
2 - As alterações decorrentes da presente deliberação entram em vigor no 1.º dia útil imediato ao da sua publicação.
Redacção dada ao n.º 3 e resultante da mencionada deliberação:
"3 - Certidões:
[...]
3.2 - De conclusão de curso ou parte de curso:
[...]
3.2.6 - Parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 - Euro 12,92;
3.2.7 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - Euro 12,92;
3.2.8 - Outros cursos não conferentes de grau académico - Euro 12,92."
Redacção dada ao n.º 4 e resultante da mencionada deliberação:
"4 - Diplomas e certificados:
[...]
4.8 - Diploma de parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 - Euro 76,18;
4.9 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - Euro 57,46."
Tabela I
... Taxa a aplicar (em euros)
1 - Admissão a provas:
1.1 - Provas de agregação ... 572,17
1.2 - Provas de doutoramento ... 572,17
2 - Averbamentos ... 1,72
3 - Certidões:
3.1 - De carga horária e conteúdos programáticos:
3.1.1 - Uma só disciplina ... 4,57
3.1.2 - Por cada disciplina a mais ... 1,14
3.2 - De conclusão de curso ou parte de curso
3.2.1 - Bacharelato ... 12,92
3.2.2 - Licenciatura ... 12,92
3.2.3 - Mestrado ... 12,92
3.2.4 - Parte escolar do mestrado ... 12,92
3.2.5 - Doutoramento ... 12,92
3.2.6 - Parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 ... 12,92
3.2.7 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ... 12,92
3.2.8 - Outros cursos não conferentes de grau académico ... 12,92
3.3 - De conduta académica ... 4,57
3.4 - De equivalência ou de reconhecimento de grau ... 12,92
3.5 - De inscrição, frequência ou aprovação:
3.5.1 - Uma só disciplina ou estágio ... 4,57
3.5.2 - Por cada disciplina ou estágio a mais ... 1,14
3.6 - De matrícula ... 4,57
3.7 - De narrativa ou teor:
3.7.1 - Uma lauda ... 4,57
3.7.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
3.8 - De provas de agregação ... 12,92
3.9 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 12,92
3.10 - Não especificada ... 4,57
3.11 - Por fotocópia autenticada:
3.11.1 - Por uma lauda ... 6,28
3.11.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
4 - Diplomas e certificados:
4.1 - Diploma de bacharelato ... 64,46
4.2 - Diploma de licenciatura ... 86,19
4.3 - Diploma de conclusão da parte escolar do mestrado e cursos de especialização pós-graduada ... 57,38
4.4 - Carta magistral ... 107,78
4.5 - Carta doutoral ... 143,10
4.6 - Certificados de acções de pós-graduação inferiores a 30 dias ... 7,44
4.7 - Certificados de acções de pós-graduação superiores a 30 dias ... 14,85
4.8 - Diploma de parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 ... 76,18
4.9 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ... 57,46
5 - Equivalência e reconhecimentos de graus:
5.1 - Grau inferior a licenciatura ... 250,66
5.2 - Ao grau de licenciatura ... 321,86
5.3 - Ao grau de mestre ... 500,85
5.4 - Ao grau de doutor ... 572,17
6 - Ingresso na Universidade de Aveiro:
6.1 - Candidatura - concursos especiais ... 60,36
6.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudanças de curso ou transferência ... 60,36
6.3 - Candidatura - cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico ... 60,36
6.4 - Candidatura - curso de complemento de formação em Enfermagem ... 60,36
6.5 - Candidatura ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos ... 60,36
6.6 - Candidatura ao curso de qualificação para o exercício de outras funções ... 60,36
6.7 - Inscrição nos pré-requisitos:
6.7.1 - Pré-requisitos para os cursos da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro ... 10,23
6.7.2 - Pré-requisito para o curso de licenciatura em Ensino de Música ... 30,69
7 - Inscrições em exame:
7.1 - Melhoria de nota de disciplina ou seminário (ver nota b) ... 18,24
8 - Isenções e reduções:
8.1 - Estão isentos de taxas as certidões passadas para fins de bolsas de estudo, abono de família, IRS, pensões, obtenção de passes sociais, militares e ADSE.
8.2 - Estão isentos de taxas previstas nos n.os 1 e 5 os funcionários ou agentes (docentes ou não docentes) da Universidade de Aveiro.
8.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 6.2 e 9.2.
9 - Requerimento de equivalência de disciplinas:
9.1 - De não alunos da UA para efeitos de prosseguimento de estudos ... 54,53
9.2 - De alunos da UA (ver nota c) ... 36,22
10 - Registo de doutoramentos (Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto) ... 179,10
11 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrição e outros actos académicos, quando requeridos fora dos prazos estabelecidos.
11.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 10,23
11.2 - Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado ... 20,46
11.3 - A partir do 31.º dia útil a contar do prazo fixado (ao 31.º dia útil serão cobrados Euro 30) ... Euro 10 por cada mês em atraso
12 - Taxas por não cumprimento de prazos definidos para o pagamento de prestações de propinas.
12.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 5% do valor da prestação
12.2 - Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado ... 10% do valor da prestação
12.3 - A partir do 31.º dia útil a contar do prazo fixado ... 15% do valor da prestação
13 - Requerimentos de excepção (ver nota d) ... Euro 5/requerimento
Notas
(a) As taxas previstas na presente tabela são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos referidos nos n.os 1 e 5, que podem ser pagas em duas prestações:
i) 70% no acto do requerimento de admissão;
ii) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).
(nota b) Os alunos inscritos para exames de melhoria de nota que obtenham efectivamente uma classificação mais elevada, poderão requerer o reembolso da taxa de inscrição nos 30 dias imediatos após a data fixada no calendário escolar para lançamento de notas nos serviços académicos da correspondente época de exames;
(nota c) As taxas previstas no n.º 9.2 não se aplicam às equivalências requeridas na sequência dos processos dos n.os 6.1 a 6.2.
(nota d) Consideram-se requerimentos de excepção todos os que contemplem disposição não prevista explicitamente nos regulamentos e legislação aplicável aos actos académicos e não sejam do foro da acção social.
Tabela II
... Taxa a aplicar (em euros)
1 - Certidões:
1.1 - De documentos:
1.1.1 - Com uma lauda ... 12,92
1.1.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
1.2 - De contagem de tempo de serviço:
1.2.1 - Com uma lauda ... 12,92
1.2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
1.3 - Não especificada:
1.3.1 - Com uma lauda ... 12,92
1.3.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
2 - Fotocópias que substituem certidões:
2.1 - Com uma lauda ... 6,28
2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14
7 de Junho de 2006. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.