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Despacho 15336/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 336/2006

1 - Por deliberação aprovada em 31 de Maio de 2006, em sessão plenária do senado universitário, procede-se, ao abrigo da alínea i) do artigo 17.º dos estatutos da Universidade de Aveiro e nos termos do artigo 5.º do regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, tornado público pelo despacho 14 478/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1999, alterado pelo despacho 23 762/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 18 de Novembro de 2004, à alteração da tabela I anexa ao regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro e à concomitante actualização dos montantes fixados nas tabelas I e II anexas ao regulamento acima mencionado, por aplicação directa da última taxa de inflação conhecida referente ao ano de 2005.

2 - As alterações decorrentes da presente deliberação entram em vigor no 1.º dia útil imediato ao da sua publicação.

Redacção dada ao n.º 3 e resultante da mencionada deliberação:

"3 - Certidões:

[...]

3.2 - De conclusão de curso ou parte de curso:

[...]

3.2.6 - Parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 - Euro 12,92;

3.2.7 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - Euro 12,92;

3.2.8 - Outros cursos não conferentes de grau académico - Euro 12,92."

Redacção dada ao n.º 4 e resultante da mencionada deliberação:

"4 - Diplomas e certificados:

[...]

4.8 - Diploma de parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 - Euro 76,18;

4.9 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - Euro 57,46."

Tabela I

... Taxa a aplicar (em euros)

1 - Admissão a provas:

1.1 - Provas de agregação ... 572,17

1.2 - Provas de doutoramento ... 572,17

2 - Averbamentos ... 1,72

3 - Certidões:

3.1 - De carga horária e conteúdos programáticos:

3.1.1 - Uma só disciplina ... 4,57

3.1.2 - Por cada disciplina a mais ... 1,14

3.2 - De conclusão de curso ou parte de curso

3.2.1 - Bacharelato ... 12,92

3.2.2 - Licenciatura ... 12,92

3.2.3 - Mestrado ... 12,92

3.2.4 - Parte escolar do mestrado ... 12,92

3.2.5 - Doutoramento ... 12,92

3.2.6 - Parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 ... 12,92

3.2.7 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ... 12,92

3.2.8 - Outros cursos não conferentes de grau académico ... 12,92

3.3 - De conduta académica ... 4,57

3.4 - De equivalência ou de reconhecimento de grau ... 12,92

3.5 - De inscrição, frequência ou aprovação:

3.5.1 - Uma só disciplina ou estágio ... 4,57

3.5.2 - Por cada disciplina ou estágio a mais ... 1,14

3.6 - De matrícula ... 4,57

3.7 - De narrativa ou teor:

3.7.1 - Uma lauda ... 4,57

3.7.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

3.8 - De provas de agregação ... 12,92

3.9 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 12,92

3.10 - Não especificada ... 4,57

3.11 - Por fotocópia autenticada:

3.11.1 - Por uma lauda ... 6,28

3.11.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

4 - Diplomas e certificados:

4.1 - Diploma de bacharelato ... 64,46

4.2 - Diploma de licenciatura ... 86,19

4.3 - Diploma de conclusão da parte escolar do mestrado e cursos de especialização pós-graduada ... 57,38

4.4 - Carta magistral ... 107,78

4.5 - Carta doutoral ... 143,10

4.6 - Certificados de acções de pós-graduação inferiores a 30 dias ... 7,44

4.7 - Certificados de acções de pós-graduação superiores a 30 dias ... 14,85

4.8 - Diploma de parte escolar de doutoramento ou curso de doutoramento conforme terminologia da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 ... 76,18

4.9 - Parte de curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ... 57,46

5 - Equivalência e reconhecimentos de graus:

5.1 - Grau inferior a licenciatura ... 250,66

5.2 - Ao grau de licenciatura ... 321,86

5.3 - Ao grau de mestre ... 500,85

5.4 - Ao grau de doutor ... 572,17

6 - Ingresso na Universidade de Aveiro:

6.1 - Candidatura - concursos especiais ... 60,36

6.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudanças de curso ou transferência ... 60,36

6.3 - Candidatura - cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico ... 60,36

6.4 - Candidatura - curso de complemento de formação em Enfermagem ... 60,36

6.5 - Candidatura ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos ... 60,36

6.6 - Candidatura ao curso de qualificação para o exercício de outras funções ... 60,36

6.7 - Inscrição nos pré-requisitos:

6.7.1 - Pré-requisitos para os cursos da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro ... 10,23

6.7.2 - Pré-requisito para o curso de licenciatura em Ensino de Música ... 30,69

7 - Inscrições em exame:

7.1 - Melhoria de nota de disciplina ou seminário (ver nota b) ... 18,24

8 - Isenções e reduções:

8.1 - Estão isentos de taxas as certidões passadas para fins de bolsas de estudo, abono de família, IRS, pensões, obtenção de passes sociais, militares e ADSE.

8.2 - Estão isentos de taxas previstas nos n.os 1 e 5 os funcionários ou agentes (docentes ou não docentes) da Universidade de Aveiro.

8.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 6.2 e 9.2.

9 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

9.1 - De não alunos da UA para efeitos de prosseguimento de estudos ... 54,53

9.2 - De alunos da UA (ver nota c) ... 36,22

10 - Registo de doutoramentos (Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto) ... 179,10

11 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrição e outros actos académicos, quando requeridos fora dos prazos estabelecidos.

11.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 10,23

11.2 - Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado ... 20,46

11.3 - A partir do 31.º dia útil a contar do prazo fixado (ao 31.º dia útil serão cobrados Euro 30) ... Euro 10 por cada mês em atraso

12 - Taxas por não cumprimento de prazos definidos para o pagamento de prestações de propinas.

12.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 5% do valor da prestação

12.2 - Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado ... 10% do valor da prestação

12.3 - A partir do 31.º dia útil a contar do prazo fixado ... 15% do valor da prestação

13 - Requerimentos de excepção (ver nota d) ... Euro 5/requerimento

Notas

(a) As taxas previstas na presente tabela são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos referidos nos n.os 1 e 5, que podem ser pagas em duas prestações:

i) 70% no acto do requerimento de admissão;

ii) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota b) Os alunos inscritos para exames de melhoria de nota que obtenham efectivamente uma classificação mais elevada, poderão requerer o reembolso da taxa de inscrição nos 30 dias imediatos após a data fixada no calendário escolar para lançamento de notas nos serviços académicos da correspondente época de exames;

(nota c) As taxas previstas no n.º 9.2 não se aplicam às equivalências requeridas na sequência dos processos dos n.os 6.1 a 6.2.

(nota d) Consideram-se requerimentos de excepção todos os que contemplem disposição não prevista explicitamente nos regulamentos e legislação aplicável aos actos académicos e não sejam do foro da acção social.

Tabela II

... Taxa a aplicar (em euros)

1 - Certidões:

1.1 - De documentos:

1.1.1 - Com uma lauda ... 12,92

1.1.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

1.2 - De contagem de tempo de serviço:

1.2.1 - Com uma lauda ... 12,92

1.2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

1.3 - Não especificada:

1.3.1 - Com uma lauda ... 12,92

1.3.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

2 - Fotocópias que substituem certidões:

2.1 - Com uma lauda ... 6,28

2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,14

7 de Junho de 2006. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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