Decreto 136-I/82, de 23 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 295/1982, 2º Suplemento, Série I de 1982-12-23.
-
Data:
1982-12-23
-
Secções desta página::
Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a Leonel Augusto de Carvalho.
Decreto 136-I/82 de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 21 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a Leonel Augusto de Carvalho pelo Acórdão de 11 de Março de 1976 do Tribunal Judicial da Comarca de Moimenta da Beira, proferido no processo 223/75, para a pena de 16 anos e 8 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-15012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15012.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/15012/decreto-136-I-82-de-23-de-dezembro