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Decreto 136-I/82, de 23 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a Leonel Augusto de Carvalho.

Texto do documento

Decreto 136-I/82 de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 21 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a Leonel Augusto de Carvalho pelo Acórdão de 11 de Março de 1976 do Tribunal Judicial da Comarca de Moimenta da Beira, proferido no processo 223/75, para a pena de 16 anos e 8 meses de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-15012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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