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Despacho 15326/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 326/2006

Subdelegação de poderes

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida pelo despacho 3593/2006 (2.ª série), de 15 de Fevereiro, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, subdelego nas chefes de equipa Maria Amélia Batista Fialho Basílio Oliveira, Maria Bernardete Campina Ventura Almeida Xavier, Isabel Galvão Dias Silva e Maria Teresa Leitão Fonseca Rato as competências para:

1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na herarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;

3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito de actuação do respectivo serviço;

4 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

5 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificadas todas as outras entretanto praticadas.

1 de Junho de 2006. - O Coordenador da Área Funcional de Contribuintes, António Manuel de Jesus Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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