Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 256/2002, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 87-DGF).

Texto do documento

Portaria 256/2002
de 13 de Março
Pela Portaria 896-D1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Baldio, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo 87-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, e não de 3045,10 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo 87-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Baldio, Chamorra, Valada, Granja, Baldio de Arronches, Rabasca e Courela de Arronches» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 3237,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização dos cinco quartos existentes no pavilhão de caça.

3.º É revogada a Portaria 1066/2001, de 4 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Em 8 de Fevereiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-D1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Baldio, Chamorra, Valada, Granja, Baldio de Arronches, Rabasca, Courela de Arronches" e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona, até 12 de Agosto de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo nº 87-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1147/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches, que engloba o prédio rústico denominado «Herdade do Baldio», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 87-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda