Despacho 15 323/2006
Subdelegação de poderes
Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 3593/2006 (2.ª série), de 15 de Fevereiro, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, subdelego no coordenador da Subárea Funcional de Contas Correntes e Cobrança de Contribuições, licenciado Nuno Ricardo Chaves Gonçalves, a competência para:
1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável.
4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa.
5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por em quem tenha sido delegada essa competência.
6 - autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.
7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do ISS e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública.
8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito de actuação da respectiva subárea.
9 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas.
10 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.
11 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa, e certificar as situações de incumprimento perante a lei.
12 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificadas todas outras entretanto praticadas pelo dirigente.
1 de Junho de 2006. - O Coordenador da Área Funcional de Contribuintes, António Manuel de Jesus Rodrigues.