Louvo o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana pela forma ímpar, extraordinariamente competente e zelosa como desempenhou as funções de meu chefe de gabinete, e entendo que o valor dos serviços por si prestados devem ser considerados extraordinários, muito relevantes e distintíssimos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos - grau ouro ao major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, porquanto da sua acção resultou lustre e honra para o Exército e para a defesa nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.