Louvo Maria Paula de Mascarenhas da Costa Pessoa pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados no exercício das funções de adjunta do meu Gabinete.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe a Maria Paula de Mascarenhas da Costa Pessoa, porquanto considero que a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.