Louvo o major José Carlos Vicente Pereira pelo excepcional zelo e forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de meu ajudante-de-campo e considero o valor dos serviços por si prestados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos - grau prata ao major José Carlos Vicente Pereira, porquanto da sua acção resultou lustre e honra para a defesa nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.