Louvo o capitão-de-fragata Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão pelo excepcional zelo e forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de assessor do meu Gabinete, para assegurar a ligação à Marinha, e considero o valor dos serviços por si prestados extraordinário, relevante e distinto.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao capitão-de-fragata Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, porquanto da sua acção resultou lustre e honra para a Marinha e para a defesa nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.