Louvo o tenente-general José Luís Pinto Ramalho pela forma notável e extraordinariamente competente como tem vindo a desempenhar as exigentes funções de director do Instituto de Estudos Superiores Militares, demonstrando uma superior clarividência e determinação na prossecução dos objectivos definidos, pelo que entendo que o valor dos serviços por si prestados deve ser considerado extraordinário, muito relevante e distintíssimo.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos, grau ouro, ao tenente-general José Luís Pinto Ramalho, porquanto da sua acção resultou lustre e honra para a instituição militar e para a defesa nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.