Louvo o general Luís Vasco Valença Pinto pela forma notável e extraordinariamente competente com tem vindo a desempenhar as exigentes funções de Chefe do Estado-Maior do Exército, salvaguardando os superiores interesses do País com inabalável sentido de serviço público, e entendo que o valor dos serviços por si prestados deve ser considerado extraordinário, muito relevante e distintíssimo.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos, grau ouro, ao general Luís Vasco Valença Pinto, porquanto da sua acção resultou lustre e honra para o Exército e para a defesa nacional.
30 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.