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Despacho 15276/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 276/2006

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, subdelego no 2.º comandante do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública, subintendente Fernando Manuel Oliveira Martins, a competência que me foi delegada pelo n.º 1.11 do despacho 11 944/2006 (2.ª série), de 16 de Maio, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98 com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique.

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito da matéria prevista neste despacho até à data da sua publicação.

4 de Julho de 2006. - O Comandante Regional, Guilherme José Costa Guedes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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