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Aviso DD605, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público que relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção foram depositados os instrumentos de ratificação pelo Governo da República Democrática do Sudão e de aceitação da emenda da alínea a), parágrafo 3, do artigo 11 pelos Governos da Jordânia, da África do Sul, do Peru e do Nepal.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 e que Portugal ratificou em 11 de Dezembro de 1980, foram realizados os seguintes actos:

a) Depósito do instrumento de ratificação, em 26 de Outubro de 1982, pelo Governo da República Democrática do Sudão;

b) Depósito dos instrumentos de aceitação da emenda da alínea a), parágrafo 3, do artigo 11 - adoptada em Bona em 22 de Junho de 1979 - pelos Governos da Jordânia, da África do Sul, do Peru e do Nepal, respectivamente em 15 de Setembro, 1 de Outubro, 6 de Outubro e 21 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/17/plain-15010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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