Portaria 227/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 682/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 926/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa dos Maxiais (processo 2185-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 2238,5490 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 516,6140 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 19,184 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 926/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças e Castelo Branco, com uma área de 516,6140 ha e a desanexação de outros sitos na freguesia de Benquerenças, com uma área de 19,1840 ha, todos os prédios sitos no município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 2735,9790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)