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Portaria 216/2002, de 12 de Março

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Sumário

Actualiza o número de vagas dos quadros de zona pedagógica dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.

Texto do documento

Portaria 216/2002

de 12 de Março

O recurso sistemático a docentes contratados por períodos superiores a quatro anos constitui, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente, um indicador da necessidade de proceder a uma revisão dos quadros de pessoal docente.

Em resultado do acordo celebrado com as organizações sindicais representativas do pessoal docente no prosseguimento dos objectivos firmados no acordo de concertação estratégica para 1996-1999, relativos à promoção do emprego e ao incentivo ao desenvolvimento das competências profissionais, nos dois últimos anos, verificou-se uma redução em mais 50% do número de professores contratados.

Embora se verifique a manutenção de um número ainda considerável de vagas desertas nos quadros de zona pedagógica, abertas em anos anteriores, entende o Governo continuar a prosseguir uma política de estabilidade das funções docentes, pelo que procedeu a um novo alargamento do número de lugares dos quadros de zona pedagógica, tendo em atenção as funções educativas alargadas que lhe estão cometidas no Estatuto da Carreira Docente. Nesse acréscimo observam-se critérios selectivos, considerando-se o comportamento a nível de zona pedagógica e, ainda, a nível de grupo de docência.

Procede-se, ainda, a um reajustamento dos quadros com o objectivo de introduzir acertos exigidos por situações relativas a rectificações de colocações e reclamações no decurso do ano escolar de 2000-2001 e anteriores, bem como a uma nova redistribuição de vagas entre o Centro de Área Educativa do Porto e o Centro de Área Educativa do Tâmega, adequado às necessidades educativas.

Assim, na sequência da política de consolidação da estabilidade profissional para os docentes que satisfaçam necessidades permanentes do sistema educativo;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2000.

Em 13 de Fevereiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Quadros de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação do Norte

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Centro

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação de Lisboa

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Alentejo

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Algarve

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/12/plain-150057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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