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Decreto Regulamentar Regional 3/A/79, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 26/77/A, de 20 de Setembro (Lei do Arrendamento Rural).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/A/79

O Decreto Regulamentar Regional 26/77/A, de 20 de Setembro, estabeleceu regras sobre matéria processual relativas à aplicação da Lei do Arrendamento Rural da Região (Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio).

Entende-se necessário dispor agora sobre o processo aplicável para fixação e alteração de rendas, nos casos em que tais hipóteses são previstas pela lei substantiva.

Assim:

Em execução do disposto no Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional 26/77/A, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

O processo aplicável ao despejo será o previsto nos artigos 964.º e seguintes do Código de Processo Civil; o processo aplicável à fixação e alteração de rendas será o previsto nos artigos 1052.º e seguintes do mesmo diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 15 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/07/plain-150021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Decreto Regional 11/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Estabelece disposições para as relações jurídicas de arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 26/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Determina que todas as questões emergentes da aplicação da lei do Arrendamento Rural da Região sejam julgadas no Tribunal da Comarca da localização dos prédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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