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Decreto 10/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas.

Texto do documento

Decreto 10/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas pelo Acórdão de 15 de Novembro de 1978 do Tribunal da Relação do Porto (processo 300/77, 1.ª Secção, do Tribunal de S. João da Madeira) para a pena de oito anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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