Decreto 10/81, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 7/1981, Série I de 1981-01-09.
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Data:
1981-01-09
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Comuta a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas.
Decreto 10/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas pelo Acórdão de 15 de Novembro de 1978 do Tribunal da Relação do Porto (processo 300/77, 1.ª Secção, do Tribunal de S. João da Madeira) para a pena de oito anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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