Decreto do Presidente da República 14/2002, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 57/2002, Série I-A de 2002-03-08.
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Data:
2002-03-08
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 2 de Agosto de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 14/2002
de 8 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 2 de Agosto de 1999, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 19 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/08/plain-149960.pdf ;
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