Decreto do Presidente da República n.º 13/2002
de 8 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 19 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.