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Decreto Regulamentar Regional 5/79/A, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/79/A

Tendo o Governo Regional tomado posse em Setembro de 1976, a Administração Regional Autónoma estruturou-se progressivamente, sendo publicados os diplomas orgânicos com os respectivos quadros de pessoal dos diversos departamentos regionais, a partir de meados de 1977 e durante 1978.

Os diversos departamentos regionais, desde o início, foram recrutando, conforme as necessidades, pessoal administrativo e técnico que foi ou está sendo integrado nos quadros, após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos.

Constata-se que funcionários agora integrados já têm um ano ou mesmo dois anos de desempenho continuado das respectivas funções, com bom e efectivo serviço, na situação de contratados, tempo que não lhes é contado para efeitos de promoção, em conformidade com as regras do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, situação que é manifestamente injusta.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Para a contagem do tempo de bom e efectivo serviço na classe ou na categoria, exigido no n.º 1 deste artigo para efeitos de concurso e promoção, será tido em consideração o tempo em que o funcionário haja prestado serviço sem interrupção e a tempo inteiro no respectivo departamento e no exercício das funções do seu cargo, na situação de contratado fora dos quadros.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/24/plain-149946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 27/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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