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Anúncio 25-A/2006 - AP, de 6 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 25-A/2006 - AP

Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 21 de Junho de 2006, onde se decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor da Aldeia do Bacelo, na Quinta do Anjo, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, de que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Este Plano de Pormenor vem na sequência do concurso internacional, promovido em colaboração entre a Câmara Municipal de Palmela e a EUROPAN.

A EUROPAN é uma federação europeia que promove concursos de arquitectura a nível europeu. Lançados simultaneamente em vários países sob determinados temas e objectivos temáticos no âmbito da arquitectura e cidadania europeia, esta tipologia de concurso tem como objectivo promover a qualidade do habitat, das diversas formas de vivência urbana e da sua relação com o meio ambiente.

A presente edição, que constituiu a oitava desta iniciativa bienal, propôs uma reflexão e intervenção sobre "Urbanidade europeia e projectos estratégicos", de acordo com um conjunto de temas face às características particulares de cada local.

O tema sob o qual Palmela candidatou este local foi "Construir com a natureza", pretendendo-se uma abordagem que atribua coerência formal, funcional e estética à zona submetida a concurso, qualificando a sua vivência, tanto pelos seus habitantes, como pelos visitantes, criando valores qualitativos de referência que constituam estimulo à descoberta do seu património construído e paisagístico, bem como a valorização da identidade, cultura e economia local.

Para esse fim perspectiva-se, por exemplo, a criação de percursos culturais (pedestres, cicláveis e ou a cavalo), com continuidade para o espaço natural envolvente, mediante a criação de infra-estruturas de apoio adequadas, possibilitando-se dessa forma estreitar a relação entre o espaço urbano e o espaço rural, contribuindo quer para a valorização da sua função agrícola e silvo-pastoril, quer do seu usufruto recreativo e cultural.

Relativamente ao tecido urbano existente, propõe-se estabelecer uma correcta definição e caracterização dos espaços urbanos, identificando as formas de proteger e dinamizar os seus valores sociais e culturais, bem como a necessária requalificação e valorização arquitectónica, nomeadamente:

Configurar os novos espaços públicos, criar equipamentos e estruturas de apoio, definindo e dimensionando as acessibilidades viárias e pedonais às áreas interiorizadas.

Perspectiva-se que o Plano proponha a localização, implantação e articulação funcional dos seguintes equipamentos:

Um espaço multiusos no local onde se realizava o "Festival anual do queijo, pão e vinho", prevendo um espaço de recepção/acolhimento, bar, espaço para acesso à Internet, salas de reuniões, gabinetes de trabalho e uma ampla sala polivalente;

Um centro de interpretação das grutas da Quinta do Anjo e ambiental, com espaço de recepção e venda de objectos temáticos, sala para exposição do espólio arqueológico, sala de exposição e pequena biblioteca sobre a temática arqueológica e ambiental, sala de exposição destinada às questões ambientais e flora local e um pequeno auditório para recepção de grupos;

Uma estrutura de apoio e informação ao turismo de natureza, com bar/cafetaria, esplanada, sala de massagens, ginásio, espaço para aluguer e armazenamento de bicicletas, instalações sanitárias com duche e primeiros socorros.

Perspectiva-se igualmente que o Plano defina os seguintes aspectos tidos como fundamentais à preservação e reabilitação dos valores urbanos, ambientais e culturais existentes na sua área de intervenção, nomeadamente:

O enquadramento paisagístico e a valorização patrimonial das grutas da Quinta do Anjo, prevendo a estreita ligação entre estas, o centro de interpretação e o espaço multiusos, bem como toda a sua envolvente urbana;

A requalificação e ou eventual substituição do edificado já existente na área de estudo, de alguns dos seus elementos por novos edifícios, a destinar a usos habitacionais ou outros compatíveis, nomeadamente ligados ao comércio, turismo e lazer.

De acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor, a consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

No mesmo período, a documentação relativa à delimitação e objectivos do referido Plano encontrar-se-á patente ao público na Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia da Quinta do Anjo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Divisão de Planeamento Urbanístico, Largo do Município, no horário normal de funcionamento ou pelo telefone 212336640/1.

23 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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