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Edital 331-A/2006 - AP, de 6 de Julho

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Texto do documento

Edital 331-A/2006 - AP

Élio Manuel Delgado Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, no seguimento do edital 372-A/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, em que foi publicitada a discussão pública do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, pelo período de 22 dias seguidos, vem proceder à abertura de um período complementar de discussão pública, pelo facto de ter ocorrido lapso ao considerar-se 22 dias seguidos, quando este prazo se deve contar em dias úteis.

Neste sentido, haverá um período complementar de discussão pública de 15 dias úteis a contar do 10.º dia da publicação do presente edital.

Durante este período, a proposta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível, para consulta, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DDPT, no edifício do Centro Cultural e de Congressos, sito no cais da Fonte Nova, e nos edifícios das Juntas de Freguesia do município de Aveiro a seguir indicadas: Aradas, Eixo, Esgueira, Glória, Oliveirinha, Santa Joana, São Bernardo e Vera Cruz e ainda no site da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) (www.cm-aveiro.pt).

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada no atendimento geral da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados no primeiro período de discussão pública mantêm-se válidos e as respectivas respostas serão dadas no final deste período complementar.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

16 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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