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Regulamento 124/2006, de 6 de Julho

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Texto do documento

Regulamento 124/2006

Por deliberação do conselho científico de 3 de Maio de 2006, foram aprovadas as seguintes alterações ao regulamento 8/2005, Regulamento do Curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de Agosto de 2005.

Alteração ao Regulamento do Curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência

1 - Regulamento de frequência:

a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo são de matrícula obrigatória:

1) O curso teórico-prático de ATLS (Advenced Trauma Life Support) é frequentado somente pelos estudantes licenciados em Medicina.

2) O curso teórico-prático de TNCC (Trauma Nursing Core Course) é frequentado somente pelos estudantes licenciados em Enfermagem.

[...]

3 - Regulamento de avaliação [...]:

[...]

d) Nenhum estudante poderá iniciar o ensino clínico sem aprovação prévia a todas as unidades curriculares, excepto os cursos teórico-práticos.

[...]

3.2 - Avaliação dos cursos teórico-práticos - a avaliação dos cursos teóricos-práticos será efectuada com base numa escala quantitativa de 0 a 20 valores.

[...]

4 - Equivalências - os estudantes que pretendam equivalência aos cursos teóricos-práticos devem solicitá-la nos 15 dias após a matrícula.

A presente alteração é aplicada ao curso em funcionamento na Escola Superior de Saúde de Viseu e demais cursos que venham a ser ministrados.

13 de Junho de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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