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Aviso 7560/2006, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7560/2006

Abertura do curso de mestrado em Engenharia Civil, área de especialização em Estruturas

Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 29/94 (2.ª série), de 18 de Julho, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2006-2008 funcionará o curso de mestrado em Engenharia Civil, na área de especialização em Estruturas.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 30 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento do curso é de 5.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de licenciaturas em Engenharia Civil ou em áreas afins ou equivalente legal com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão científica do Departamento;

c) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Civil poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), devendo ser dirigidas ao presidente da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua de Luís Reis Santos, Pólo II da Universidade, 3030-788 Coimbra (telefone: 239797122/239797124; e-mail: posgraduacaogdec.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC indicando o nome do curso de mestrado em Engenharia Civil, área de especialização em Estruturas;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura;

b) Curriculum vitae.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá até 22 de Setembro de 2006;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1250.

7 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 24 unidades de crédito (UC), a escolher de entre as seguintes:

Plano de estudos

(ver documento original)

Os alunos devem inscrever-se em 12 disciplinas de opção, num total de 24 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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