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Declaração DD3168, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei 272/90, 7 de Setembro, que transforma o Crédito Predial Português, E.P., em sociedade anónima de capitais públicos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «empresa pública Crédio Predial Português, E. P.,» deve ler-se «empresa pública Crédito Predial Português, E. P.,».

Nos estatutos em anexo, no artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «recebendo depósito ou outros fundos» deve ler-se «recebendo depósitos ou outros fundos» e no artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «durantes os oito dias que precedem» deve ler-se «durante os oito dias que precedem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 272/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o Crédito Predial Português, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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