Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «empresa pública Crédio Predial Português, E. P.,» deve ler-se «empresa pública Crédito Predial Português, E. P.,».
Nos estatutos em anexo, no artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «recebendo depósito ou outros fundos» deve ler-se «recebendo depósitos ou outros fundos» e no artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «durantes os oito dias que precedem» deve ler-se «durante os oito dias que precedem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.