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Declaração DD3167, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas, nomeadamente no que se refere à delimitação das áreas de interdição de utilização dessas artes de pesca.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 815/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10.º, alínea c), onde se lê «com malhagem superior a 110 m» deve ler-se «com malhagem superior a 110 mm».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Portaria 815/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas, nomeadamente no que se refere à delimitação das áreas de interdição de utilização dessas artes de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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