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Declaração DD3161, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei 266/90, de 31 de Agosto, que torna extensivo aos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil o regime de gestão hospitalar.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 266/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, n.º 2, onde se lê «na composição do concelho directivo» deve ler-se «na composição do conselho directivo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Decreto-Lei 266/90 - Ministério da Saúde

    Torna extensivo aos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil o regime de gestão hospitalar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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