Declaração de retificação n.º 782/2015
Por ter saído com inexatidão o Aviso 9975/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 02 de setembro de 2015, relativo ao Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezoito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (até 31 de agosto de 2016) para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, retifica-se que onde se lê:
«1 - Nos termos dos artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 03 de agosto de 2015, para celebração de 18 (dezoito) contratos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o período a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado pelo despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 28 de julho de 2015, para celebração de 18 (dezoito) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente operacional, para o período a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.»
Retifica-se que onde se lê:
«8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.»
deve ler-se:
«8 - Atento o disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.»
Retifica-se que onde se lê:
«15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.»
deve ler-se:
«15 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.»
2 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.
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