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Despacho 13837/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 837/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Mestrado em História da Idade Média - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:

1 - O mestrado em História da Idade Média, criado pela despacho 25/95, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1995, alterado pelos despachos n.os 4628/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1999, e 8851/99, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, e reformulado pelo despacho 13 684/2002, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 2002, alterado pela deliberação do senado n.º 116/2003, de 5 de Novembro, publicada pelo despacho 4309/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2004, e pela deliberação do senado n.º 31/2006, de 4 de Janeiro, funcionará em 2006-2008, com o plano de estudos aprovado nestas deliberações.

2 - O numerus clausus é fixado em 12.

3 - Serão reservados 50% das vagas existentes para docentes do ensino superior.

4 - As candidaturas terão lugar de 12 de Junho a 12 de Julho de 2006 na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e deverão incluir os seguintes documentos: curriculum vitae, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e certidão de licenciatura com média final. Haverá um novo período de candidaturas de 18 a 26 de Setembro de 2006, caso o número de vagas previsto não seja preenchido na 1.ª fase.

5 - As matrículas e inscrições terão lugar de 4 a 15 de Setembro de 2006 (1.ª fase) e de 2 a 10 de Outubro de 2006 (2.ª fase).

6 - O período lectivo terá início a 9 de Outubro de 2006, segundo o calendário escolar, e os seminários funcionarão à sexta-feira.

7 - O montante da propina é de Euro 2500, podendo ser pago de uma só vez ou em duas prestações iguais, podendo a 1.ª ser dividida em duas parcelas a liquidar, respectivamente, nos 30 dias seguintes à data da inscrição e até 31 de Março de 2007, e a 2.ª prestação deverá, igualmente, ser dividida em duas parcelas a liquidar, respectivamente, no acto de inscrição da tese e até 31 de Março de 2008.

6 de Junho de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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