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Despacho 13809/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 809/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Curso de pós-graduação em Teatro Clássico e Sua Recepção - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:

1 - O curso de pós-graduação em Teatro Clássico e Sua Recepção, criado pela deliberação do senado n.º 6/2002, de 23 de Janeiro, publicada pelo despacho 5763/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2002, com a rectificação 921/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 2002, e alterado pela deliberação do Senado n.º 5/2006, de 4 de Janeiro, funcionará em 2006-2007, com o plano de estudos aprovado nestas deliberações.

2 - O numerus clausus é fixado em 12.

3 - As candidaturas terão lugar de 12 de Junho a 12 de Julho de 2006 na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e deverão incluir os seguintes documentos: curriculum vitae, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e certidão de licenciatura com média final. Haverá um novo período de candidaturas de 18 a 26 de Setembro de 2006, caso o número de vagas previsto não seja preenchido na 1.ª fase.

4 - As matrículas e inscrições terão lugar de 4 a 15 de Setembro de 2006 (1.ª fase) e de 2 a 10 de Outubro de 2006 (2.ª fase).

5 - O período lectivo terá início a 9 de Outubro de 2006, segundo o calendário escolar, e os seminários funcionarão à sexta-feira.

6 - O montante da propina é de Euro 1250, podendo ser pago de uma só vez ou em duas prestações iguais, podendo a primeira ser dividida em duas parcelas a liquidar, respectivamente, nos 30 dias seguintes à data da inscrição e até 31 de Março de 2007.

5 de Junho de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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