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Deliberação 869/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 869/2006. - Por deliberação de 23 de Março de 2006, o conselho de administração do INFARMED indeferiu o pedido de renovação da AIM dos medicamentos Ciflan 250, 250 mg Cápsula e Ciflan 500, 500 mg, Cápsula, concedida em 6 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4687794, 4687893, 2084697 e 4687992, 4688099 e 2084796, respectivamente, e cujo titular é Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A.

No entanto, a referida deliberação está errada uma vez que ocorreu um erro na redacção da mesma, verificando-se a repetição do número de registo 4687794 e a ausência do número 4687893.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa ao indeferimento do pedido de renovação dos medicamentos Ciflan 250, 250 mg, Cápsula e Ciflan 500, 500 mg, Cápsula presente na acta 12/CAD/2006, de 23 de Março.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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