Deliberação 860/2006. - A firma Sanofi Pasteur MSD, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pneumovax 23 Seringa Pré-Carregada, Solução Injectável, Associação, concedida em 20 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3521382, 3521481 e 3521580, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 10 de Março de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.