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Deliberação 858/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 858/2006. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Vasocor, Comprimido Revestido por Película a 5 mg, concedida em 12 de Outubro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4595583, 4595682, 2195287 e 2195386;

Vasocor, Comprimido Revestido por Película a 20 mg, concedida em 12 de Outubro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4595781 e 2243087;

Vasocor, Comprimido Revestido por Película a 40 mg, concedida em 27 de Julho de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3255585;

Famotep, Comprimido Revestido a 20 mg, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9790907 e 9790915;

Famotep, Comprimido Revestido a 40 mg, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9790931;

requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofícios de 24 de Fevereiro de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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