Deliberação 857/2006. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neurorace, Comprimido a 5 mg, concedida em 15 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9784405 e 9784413, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 15 de Fevereiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.